O SINDIMEC convocou uma assembleia geral dos representantes das empresas associadas, órgão máximo e soberano da entidade, sindicato patronal, Sindimec Joinville. para, em 09 de abril de 2.019, às 18h45m em primeira chamada e 19h15m em segunda chamada, para: deliberar acerca das ações estratégicas a serem tomadas em decorrência da edição da Medida Provisória (MP) nº 873, de 1º de março de 2.019.
Atendendo à convocação, várias empresas participaram.
Discutiu-se à exaustão a relevância para o setor das representações das entidades patronal e laboral (SINDMECÂNICOS e SINTRAMASF), considerando-se as convenções coletivas negociadas, convênios e benefícios oferecidos pelas entidades a seus associados.
Considerou-se, ainda, durante a assembleia, a relevância dos serviços prestados à comunidade pelas aludidas entidades, eis que prestam serviços à comunidade, auxiliando assim empresas e trabalhadores de forma produtiva.
Nessa linha, através da atuação dos sindicatos, pequenas e médias empresas e empregados têm supridas demandas sociais como: serviços de Convênios de farmácias, consultórios médicos e Plano odontológicos e plano de saúde que são oferecidos aos associados das entidades.
Inclusive, uma das entidades laborais disponibiliza a seus associados local adequado com estrutura de colônia de férias e ainda centro esportivo.
Em decorrência, a assembleia da entidade teve a relevância de todas as entidades por evidente e de suma importância que o relacionamento mantido com as empresas e empregados e seus sindicatos se mostra saudável e positivo no sentido de se contribuir para a melhoria da qualidade de vida individual e socialmente, bem como, equilibrando de maneira justa e adequada a relação capital/trabalho, respeitando a saúde e o bem estar dos trabalhadores mas, também, conscientizando e regrando para que a produção e produtividade de empresas e empregados seja relevante e sustentável afim de que todos possam prosperar.
Também, lidas as cláusulas vigentes nas CCT´s, a assembleia entendeu que eventuais riscos econômicos e penalidades serão suportados expressamente pelas entidades laborais, conforme já negociado anteriormente.
Foi também discutida o valor intrínseco das CCT´s negociadas.
Ou seja, é através das CCT´s que são concedidos ou não reajustes e estabelecido o piso da categoria; também, consigna-se no instrumento coletivo princípios que procuram trazer equilíbrio para a relação capital/trabalho, entendendo que é de justiça que as entidades laborais possam, com o patronal, estabelecer a forma de pagamento das contribuições autorizadas pelos empregados, privilegiando-se não somente o princípio do negociado sobre o legislado, mas, também, e principalmente, o princípio de liberdade individual das empresas e dos empregados.
Deve se fomentar o bom relacionamento entre empresas, empregados e seus sindicatos de modo que se mantenha o sentimento de que o respeito pelo emprego é tirar o medo de empregar.
Assim, a assembleia do SINDIMEC deliberou, à unanimidade, por manter os termos da Convenção Coletiva ora em vigor no que diz respeito ao desconto dos valores devidos e autorizados em folha para os sindicatos laborais que negociam com esta entidade.
Ivo Pruner Junior
Presidente
Adalberto Testoni
Diretor Secretário
Roberval Prestini
Diretor Intersindical
Erasmo José Steiner
Advogado OAB/SC 20.278