Edital de Convocação Eleições 2012/2013

 

 

 

 

 

 
RENOVAÇÃO DO QUADRO DIRETIVO PARA 2012/13

 

  CAROS ASSOCIADOS

 
 

REF. RENOVAÇÃO DO QUADRO DIRETIVO PARA 2012/13

 
 

Em atendimento ao que estabelece o estatuto da entidade, é tempo de se identificar quem ocupará os cargos do quadro diretivo no próximo biênio.

Assim, com o propósito de promover ampla democracia, abre-se, desde já, espaço para manifestação dos que pretendem ou se dispõem a fazer parte da diretoria do SINDIMEC.

Todo associado, com no mínimo um ano de ingresso e quite com suas obrigações está no pleno direito de ocupar qualquer cargo do quadro diretivo.

A primeira Assembléia ordinária para a definição da nova diretoria será realizada até o dia dez de novembro de 2011, para que entre os associados aptos, se conheça a relação dos nomes disponíveis para dentre os mesmos buscar-se uma chapa única mediante consenso.

No entanto, não havendo consenso estatutário, será legítima a apresentação de mais chapas, na mesma assembléia ou até dez dias após ela, havendo então uma segunda assembléia para definição por consenso ou por votação, conforme o caso.

Os candidatos podem então se manifestar, já indicando o cargo pretendido ou simplesmente se dispondo para qualquer posição.

  O quadro diretivo é composto pelos seguintes cargos:

  Conselho administrativo:    -Diretor presidente

                                            -Diretor secretário

                                            -Diretor tesoureiro

                                            -Diretor intersindical

                                            -Diretor de eventos e comunicações   

                                            -Dois Diretores suplentes

  Conselho fiscal :                 -Três conselheiros efetivos

                                            -Um conselheiro suplente

 

 

Renato Martin Gruhl

Presidente   

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Comunicado Importante

Prezados Associados,

 

Na assembléia realizada no dia 01/11/2011, não houve consenso na composição de chapa única entre os associados presentes ficando assim aberto o processo eletivo.

Manifestaram-se entre os associados dois candidatos à presidência, sendo estes indicados pela atual diretoria o Sr. Hamilton Cardoso de Aguiar e o Sr. Marcos Stolf.

Seguindo o que rege o nosso Estatuto, as chapas devem ser registradas até o dia 11/11/2011, para a eleição do exercício do mandato de 2012/2013.

Dando seqüência ao processo de eleição logo após essa data.

Contamos com a participação de todos.

 

Renato Martin Gruhl

PRESIDENTE

 

 

 
AVISO PRÉVIO

17/11 Para Ministério, empregado está livre de aviso prévio maior

 

Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa.

O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores.

O memorando não é uma publicação oficial com regulamentação do novo aviso prévio. Trata-se de documento interno emitido para servir como orientação aos servidores da secretaria. Na prática, o documento está sendo seguido pelos funcionários do ministério e vem sendo apresentado aos representantes de empregadores no momento da rescisão contratual.

O memorando define questões polêmicas levantadas com o novo aviso prévio, que entrou em vigor em 13 de outubro. Pela nova lei, o empregado demitido sem justa causa tem direito a um aviso prévio que pode chegar a 90 dias, sendo proporcional ao tempo de permanência no emprego.

Uma das principais dúvidas surgidas a partir da publicação da lei é se o trabalhador que pede demissão também estaria sujeito à obrigação de cumprir o aviso prévio proporcional conforme o tempo de emprego. A regra que beneficiou o trabalhador com mais tempo de casa trouxe um custo adicional para as empresas no momento da dispensa sem justa causa.

A reciprocidade do trabalhador que pede a demissão seria um fator que amenizaria o impacto do custo para os empregadores. O trabalhador ficaria sujeito a um aviso prévio maior a ser pago em serviço ou com desconto dos dias adicionais na verba rescisória.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) chegou a emitir nota oficial para veicular a interpretação da entidade, que considera o aviso prévio proporcional como um compromisso entre trabalhador e empresa. Por isso, segundo a Fiesp, a proporcionalidade deve ser seguida não só pela empresa, que dispensa um profissional sem justa causa, como também pelo trabalhador que pede demissão.

O advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, pensa de forma semelhante. Nas rescisões contratuais, porém, conta, servidores da secretaria têm apresentado o memorando para embasar a interpretação de que o trabalhador que pede demissão não precisa cumprir a proporcionalidade.

Apesar de não haver ainda regulamentação formal do Ministério do Trabalho sobre o assunto, diz, essa é a interpretação que está valendo. "Se não seguirmos esse entendimento, não conseguimos fazer a rescisão. Creio que essa questão será resolvida somente no Judiciário."

Marcel Cordeiro, da áreas trabalhista e previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, diz que, enquanto não surge uma regulamentação sobre o assunto, a orientação para as empresas que não admitem a dispensa do aviso prévio tem sido ajuizar uma ação de consignação na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da proporcionalidade pelo empregado.

"Será preciso esperar a manifestação do Judiciário e a consolidação das decisões", diz. A falta de uma regulamentação pública e formal do Ministério do Trabalho, explica, impede um questionamento com efeito mais generalizado. Se houvesse uma regulamentação, lembra, isso poderia ser questionado por uma entidade de classe, com efeitos mais amplos.

Aloízio Ribeiro, advogado do escritório Mattos Filho, acredita que haverá manifestação formal do ministério. "Essa parece ser uma interpretação preliminar sobre a nova lei e pode não se tornar definitiva", diz.

Ribeiro diz que ainda não se deparou com um caso prático de aplicação de proporcionalidade nos casos de trabalhadores que pedem demissão. Na espera de uma regulamentação, acredita, a posição mais conservadora seria exigir do trabalhador que pede demissão o cumprimento dos 30 dias, mesmo quando tem mais de dois anos de casa. Ele diz, porém, que apesar de haver uma lacuna na lei, o escritório acredita na obrigatoriedade recíproca.

O memorando também esclarece outros pontos obscuros, como a contagem dos três dias adicionais no aviso prévio por ano de trabalho. Segundo o documento, os três dias devem ser contabilizados a cada ano completo de trabalho. Assim, o empregado demitido só faria jus à proporcionalidade a partir de dois anos completos no emprego. Procurado, o Ministério do Trabalho não se pronunciou.

* Valor Econômico

 
EMPRESA INDIVIDUAL
Senado aprova criação de empresa individual de responsabilidade limitada 

Os empreendedores brasileiros terão em breve a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54.500,00 e sem comprometer seus bens pessoais com as dívidas da empresa. É que o Senado aprovou na última quinta-feira (16) Projeto de Lei da Câmara nº 18, de 2011, que altera o Código Civil para permitir a inclusão, no ordenamento jurídico brasileiro, da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado.

  A proposta, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e recebeu votação definitiva no Plenário da Casa, depois de recurso para que fosse examinada em mais uma instância. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República.

  Pelas atuais normas do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Com isso, os sócios conseguem, entre outras coisas, a distinção entre o patrimônio da empresa e seus patrimônios pessoais.

  Com a alteração, cria-se a possibilidade de constituição de empresas de mesma natureza jurídica, mas sem a exigência do sócio. Assim, empreendedores individuais podem abrir empresas seguindo as mesmas regras das sociedades limitadas, e podendo, também, proteger seu patrimônio pessoal de eventuais riscos.

  De acordo com o texto do PLC 18/11, a empresa individual de responsabilidade limitada receberá a expressão "Eireli" (sigla  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) para após sua denominação social.

  Para evitar abusos ou desvios de finalidade no uso desta nova personalidade jurídica, o projeto prevê também a limitação de apenas uma empresa individual por pessoa natural, e a exigência de um capital integralizado de, no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Isso equivaleria atualmente a R$ 54.500,00.

  Fonte: Jornal do Brasil

 Publicado em 21 de Junho de 2011 às 11h25

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=189123

 
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