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Foi editada a IN RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, prorrogando o prazo para regularizar os débitos perante a Receita Federal do Brasil para opção pelo SIMPLES Nacional.
1 - Introdução
Foi editada a IN RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, prorrogando o prazo para regularizar os débitos perante a Receita Federal do Brasil para opção pelo SIMPLES Nacional até 31 de outubro de 2007.
2 - Opção
A opção pelo Simples Nacional continua sendo até 31 de julho de 2007 para as empresas que não migraram automaticaente ou que estavam em outra forma de tributação diferente do SIMPLES.
3 - Regularização dos Débitos
A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos através de pagamento ou parcelamento até 31 de outubro de 2007.
O disposto neste trabalho aplica-se também à ME ou à EPP inscrita tacitamente no Simples Nacional, que migraram automaticamente do SIMPLES Federal.
4 - Pendências
A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço < www.receita.fazenda.gov.br >, a relação dos débitos das pessoas jurídicas, optantes.
5 - Parcelamento Especial
A ME ou EPP que optar pelo parcelamento especial de que trata o art. 79 da Lei Complementar n º 123, de 2006, deve observar, quanto ao prazo e à forma, o disposto no art. 3 º da Instrução Normativa RFB n º 750, de 29 de junho de 2007, observe neste caso a matéria que publicamos com o seguinte título "Parcelamento de Tributos Federais para Adesão ao SIMPLES Nacional".
6 - Falta de Regularização dos Débitos
A ME ou EPP que não pagar ou parcelar os débitos nos termos deste trabalho será excluída do Simples Nacional.
Fonte: Fisconet
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