ISS – JOINVILLE/SC

Embasado no Decreto nº 13.758/07, com data de publicação prevista para o Diário do Município de 03/08/2007, o município de Joinville,  revogou o disposto no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto 12.325/05 que regulamenta os artigos 10,11 e 13 da LC 155/04 no que refere-se a retenção e recolhimento do ISS.
Com a revogação do citado dispositivo legal, o ISS retido torna-se devido independente de valor mínimo, ainda que inferior a R$ 25,00.

 

Presidente sanciona lei que altera as normas relativas ao Simples Nacional
O Projeto de Lei Complementar (PLC nº 43/2007), que altera dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, a qual instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), aprovado pelo Senado Federal no dia 07.08.2007, foi sancionado pelo presidente da República e convertido na Lei Complementar nº 127/2007, divulgada no DOU de hoje, 15.08.2007.
Entre outras alterações, a citada Lei Complementar nº 127/2007 autoriza as pequenas e médias empresas ligadas aos setores de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício, que haviam ficado de fora do regime, por ocasião da aprovação da Lei Complementar nº 123/2006, a aderir ao novo regime simplificado.
Outra alteração refere-se à renegociação de débitos tributários. O texto anterior permitia o parcelamento especial, em até 120 prestações mensais, somente dos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31.01.2006. Agora, com a nova redação dada ao mencionado dispositivo legal, poderão ser parcelados os débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31.05.2007.
O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao período de apuração julho/2007, que encerrava-se hoje, foi prorrogado para 31.08.2007 (art. 79-B da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pelo art. da Lei Complementar nº 127/2007.
Lembramos ainda que nos termos da Resolução CGSN nº 19/2007 divulgada no DOU de hoje, o prazo para adesão ao novo regime, bem como para a formalização do pedido de parcelamento especial de débitos e pagamento da 1ª prestação, foram prorrogados até 20.08.2007.
Segue nos links abaixo a integra das normas.

Lei Complementar 127/2007
Resolução CGSN nº 19/2007
 
 
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