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ATA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDIMEC SINDICATO PATRONAL DA INDÚSTRIA DA MECÂNICA DE JOINVILLE E REGIÃO
Art. 1.º – FINALIDADES O SINDIMEC – Sindicato Patronal da Indústria da Mecânica de Joinville e da Indústria da Mecânica, Metalúrgica e do Material Elétrico da Região, com sede e foro em Joinville, no Estado de Santa Catarina, à Rua do Príncipe, 330, 1o.andar, sala 105 CEP 89201-000, constituído em 15.08.1968, com prazo indeterminado de duração, tem por finalidades o estudo, a coordenação, a proteção e representação legal da categoria econômica da indústria da mecânica na base territorial do município de Joinville, e da indústria da mecânica, metalúrgica e do material elétrico, na base territorial dos municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú, conforme estabelecem a legislação em vigor e os presentes Estatutos Sociais. Art. 2.º - São prerrogativas do Sindicato:
a) representar e defender, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou individuais de seus associados, nesse último caso quando couber; Art. 3.º - São deveres do Sindicato:
a) observar a lei, os princípios éticos e de solidariedade social; CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 4º - A toda empresa que participe da atividade econômica abrangida pelo Sindicato, satisfazendo as exigências legais e estatutárias, assiste o direito de ser admitida no quadro social. § 1.º - A admissão será homologada em reunião da Diretoria, com registro na respectiva ata, e referendada em reunião ou assembléia geral dos associados. § 2.º - Caberá recusa à admissão quando comprovada falta grave. § 3.º - Caberá recurso judicial no caso da admissão ser recusada.
Art. 5.º - Haverá apenas uma categoria de sócios, considerados efetivos, representada pelos sócios atuais e por aqueles que, apresentando seu pedido de admissão instruído com os seguintes elementos, tenham seu ingresso no quadro associativo aprovado:
a) nome e endereço da sede da empresa; Parágrafo único – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade. Art. 6.º - Poderá qualquer associado, dentro do prazo de 30 dias, recorrer à autoridade competente de todo ato lesivo de direito contrário a estes estatutos emanado da diretoria ou da assembléia geral. Art. 7.º - São direitos dos associados:
a) tomar parte, votar e ser votado nas assembléias gerais; § 1º - Os direitos dos associados são intransferíveis; § 2º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade. § 3º - Terá direito a votar ou ser votado nas assembléias gerais somente o associado que estiver em dia com os seus compromissos financeiros com o Sindicato. Art. 8.º - São deveres dos associados:
a) pagar pontualmente a mensalidade e/ou anuidade e as contribuições necessárias à cobertura dos serviços prestados pelo Sindicato, desde que fixadas e autorizadas em assembléias ou em reuniões de associados especialmente convocadas para este fim; Art. 9.º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social. § 1.º - Serão suspensos os direitos do associado que:
a) não comparecer a três assembléias gerais consecutivas, sem causa justificada por escrito; § 2.º - Será eliminado do quadro social o associado que:
a) por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituir elemento nocivo à entidade; § 3.º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria;
§ 4.º - Sob pena de nulidade, a aplicação de penalidades só poderá ocorrer após processo devidamente instruído, observando-se amplo direito de defesa, que será apresentada por escrito à diretoria, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da notificação dos fatos. § 6.º - A simples manifestação da maioria não será base para aplicação de qualquer penalidade, a qual só terá cabimento e aplicação nos casos previstos na Lei e neste Estatuto. § 7.º - Para o exercício dos direitos de associado a comunicação de penalidade não implicará em incapacidade, a qual só poderá ser declarada por autoridade competente.
§ 8.º - Em caso de atraso no pagamento de mensalidades e/ou anuidades, não se aplicam as Art. 10 - Os associados que tenham sido eliminados ou suspensos do quadro social poderão nele reingressar, desde que se reabilitem, a juízo da assembléia geral ou da Diretoria ou liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento de mensalidade ou de outras contribuições estabelecidas.
CAPITULO III DAS ELEIÇÕES Art.11 – As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal e respectivos suplentes serão realizadas no decorrer do mês de novembro do ano que antecede o término do mandato dos dirigentes em exercício, em conformidade com o disposto nestes Estatutos. Parágrafo único – As normas para eleições definidas nestes Estatutos não poderão sofrer qualquer alteração no decurso dos 10 (dez) meses que antecedem o término de cada mandato. Art. 12 – A renovação da Diretoria, a priori, dar-se-á por consenso, mediante composição, em assembléia geral, de chapa única. § 1° - Se aberto prazo de 10 (dez) dias para possíveis contestações, com apresentação de outras chapas. § 2° - Apresentando-se chapa concorrente dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo, dentro de 15 dias da data de apresentação será realizada nova assembléia que decidirá a chapa eleita. § 3° - A definição da chapa eleita será, primeiramente, por consenso. Não obtido esse, a decisão dar-se-á por voto, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples. § 4° - A assembléia para a formação da chapa única será realizada até o décimo dia do mês de novembro do ano que antecede o do término do mandato da diretoria vigente. § 5º - O voto será unitário, ou seja, cada empresa associada terá direito a 1 (um) voto. § 6º - O exercício do direito de voto poderá ser efetuado por representante legal do associado. § 7º - Ressalvadas as hipóteses de recursos ou protesto, a posse dos eleitos dar-se-á ao término do mandato anterior.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E DAS REUNIÕES DE ASSOCIADOS Art. 13 - As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, em relação ao total de associados em primeira convocação e, em segunda, por maioria dos votos dos associados presentes, salvo os casos especiais aqui previstos. Parágrafo único: A convocação de assembléia geral será feita por edital que será enviado a todos os associados com antecedência mínima de 3 (três) dias, por meio postal ou eletrônico, com comprovação, sendo, também, no mesmo prazo, afixado no quadro de avisos da sede da entidade e publicado em jornal de grande circulação na base territorial desta entidade. Art. 14 - Realizar-se-ão as assembléias gerais extraordinárias, observadas as prescrições anteriores:
a) quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente ou houver determinação legal; Art. 15 - À convocação de assembléia geral extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, não poderá se opor o Presidente do Sindicato, que terá de promovê-la dentro do 5 (cinco) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria. § 1° - Deverá comparecer à reunião, sob pena de nulidade, a maioria dos que a promoverem. § 2° - Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que a deliberaram realizar poderão convocá-la. Art. 16 - As assembléias gerais extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que forem convocadas. Parágrafo único - As assembléias gerais ordinárias e as reuniões de associados poderão ser convocadas pela Diretoria sem as formalidades do parágrafo único do artigo 13, porém suas deliberações obedecerão à forma estabelecida pelo "caput" do mesmo artigo 13.
DA DIRETORIA Art. 17 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 5 (cincos) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, com as funções de Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Assuntos Intersindicais e Diretor de Eventos e Comunicação, eleitos por assembléia geral extraordinária para um mandato de 2 (dois) anos. § 1º - Os delegados representantes junto ao Conselho da Federação serão indicados pela diretoria dentre os seus membros. § 2° - Os cargos de Diretoria serão ocupados por diretores quotistas ou acionistas das empresas que pertençam ao quadro social do Sindicato há pelo menos 12 (doze) meses, permitida, para o cargo de Presidente, uma reeleição, podendo, no entanto, ex-presidentes concorrer novamente ao cargo, respeitado um intervalo de pelo menos um mandato após dois mandatos consecutivos. § 3º – Diretores empregados ou equivalentes de empresas associadas, cujos diretores quotistas ou acionistas atuem em endereço situado fora da abrangência deste Sindicato, poderão também integrar a Diretoria, exceto para o cargo de Presidente, que exigirá, sempre, o disposto no parágrafo anterior.
Art. 18 - À Diretoria compete: d) elaborar os requerimentos dos serviços necessários, subordinados a estes Estatutos;
e) cumprir, e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como os Estatutos, regimentos e resoluções das assembléias gerais, das reuniões de associados e dela própria; g) reunir-se em seção extraordinária sempre que o Presidente ou a maioria dos diretores convocá-la. § 1º - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com a presença mínima de mais da metade de seus membros. § 2º - As peças de que cogitam os itens 4 e 5 deste artigo obedecerão aos modelos tradicionalmente aceitos e deverão ser organizadas por contabilista legalmente habilitado e assinadas pelo Presidente e pelo Tesoureiro. § 3º - Na hipótese de não aprovação das contas da Diretoria cumpre-lhe a obrigação de reapresentá-las no prazo máximo de 10 dias contados da data da não aprovação. § 4º - Em caso de não aprovação das contas reapresentadas a Diretoria será responsável pelo ressarcimento dos valores não aprovados, cabendo à Assembléia Geral a decisão de encaminhar outras sanções previstas em Lei ou nesses Estatutos. § 5° - nos anos que antecederem a troca de diretoria os documentos referidos no item “c” deste artigo serão apresentados até o dia 30 de novembro. Art. 19 - Ao término do mandato a Diretoria prestará contas de sua gestão, apresentando à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, no dia da posse da nova Diretoria, os relatórios a que se referem os itens 1 a 5 do artigo 18, levantando para esse fim, por intermédio de contabilista legalmente habilitado, os balanços da receita e despesa e econômico no livro Diário. Parágrafo único: os balanços a que se refere este artigo conterão as assinaturas do respectivo contabilista, do Presidente, do Tesoureiro e as de aprovação no Conselho Fiscal, nos termos da Lei e regulamentos em vigor.
Art. 20 - Ao Presidente compete: Art. 21 - Ao Secretário compete:
a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
Art. 22 - Ao Tesoureiro compete:
a) cobrar mensalidades, firmar recibos, dar quitação e efetuar pagamentos em nome do SINDIMEC, assinando, juntamente com o Presidente ou seu substituto estatutário, nas ausências ou impedimentos daquele, os documentos competentes; b) manter em ordem os serviços da tesouraria e a respectiva escrituração, de conformidade com a Lei, observadas as instruções emanadas da diretoria; Parágrafo único: É vedado ao Tesoureiro conservar em seu poder importância superior a um salário mínimo. Art. 23 – Ao Diretor de Assuntos Intersindicais compete tratar das questões correlatas com o sindicato laboral, bem como promover o relacionamento do SINDIMEC com as entidades sindicais patronais. Art. 24 – Ao Diretor de Eventos e Comunicação compete promover a participação dos associados em feiras, congressos, seminários, viagens de estudo e outras promoções de interesse profissional da categoria econômica representada pelo Sindicato, bem como o congraçamento entre os associados.
DO CONSELHO FISCAL: Art. 25 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, eleitos bienalmente pela assembléia geral, na forma destes Estatutos, abrangendo sua competência a fiscalização da gestão financeira e de todos os atos da Diretoria. Art. 26 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro; Parágrafo único: O parecer sobre o balanço do exercício financeiro, previsão orçamentária da receita e despesa e respectivas alterações deverá constar da ordem do dia da assembléia geral ordinária, convocada nos termos deste Estatuto. CAPITULO VII DA PERDA DO MANDATO Art. 27 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a) malversação ou dilapidação do patrimônio social; § 1º - A perda do mandato será declarada por Assembléia Geral. § 2° - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso, na forma destes Estatutos. Art. 28 - Na hipótese de perda do mandato, as substituições far-se-ão de acordo com o que dispõe o artigo 30 e seus parágrafos.
DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 29 - A convocação de suplente, quer para a diretoria quer para o conselho fiscal, compete ao Presidente ou ao seu substituto estatutário. Art. 30 - Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria o substituto previsto neste Estatuto assumirá automaticamente o cargo vacante. § 1°- As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Sindicato;
Art. 31 - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal e não houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará Assembléia Geral Extraordinária, a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória. Art. 32 - A Junta Governativa Provisória, constituída e empossada nos termos do artigo anterior, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura nos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, na conformidade dos Estatutos presentes, no prazo máximo de noventa dias contados de sua posse. Parágrafo único : Os membros da Junta são inelegíveis para qualquer cargo nas eleições de que trata este artigo. Art. 33 - Em caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação econômica, durante cinco anos. Parágrafo único: Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada por escrito a 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Art. 34 - Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do artigo 29 e seus parágrafos. CAPITULO IX DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Art. 35 - Constituem o patrimônio do Sindicato: § 1º - O valor das contribuições estipuladas segundo o art. 8.° deste Estatuto não poderá sofrer alterações sem prévio pronunciamento da Assembléia Geral. § 2º - Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados, além das determinadas expressamente em lei e daquelas estabelecidas segundo o presente Estatuto. Art. 36 - As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em seu plano contábil.
Art. 38 - No caso de dissolução do Sindicato os seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, terão a destinação que lhes for dada pela assembléia geral extraordinária competente. Art. 39 - Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato ficam equiparados ao crime de peculato, julgados e punidos na conformidade da legislação penal. Art. 40 - A dissolução do Sindicato somente ocorrerá por deliberação expressa de assembléia geral extraordinária para este fim convocada, com a presença mínima do 2/3 (dois terços) dos associados quites, em escrutínio secreto.
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41 - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral relativas aos seguintes assuntos:
a) tomada e aprovação de contas da Diretoria;
Art. 42 - A aceitação de qualquer cargo de direção do Sindicato importa na obrigação do ocupante residir na região de sua abrangência. Art. 44 - Não havendo disposição especial contrária, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida nestes Estatutos. Art. 45 - Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou seções para melhor proteção de seus associados e da categoria representada. Art. 46 – Não será necessária a designação nas cédulas do cargo a ser exercido pelo candidato à Diretoria ou Conselho Fiscal, exceto quanto ao cargo de Presidente. Art. 47 – O Regulamento Eleitoral anterior a estes Estatutos fica abolido, prevalecendo para as eleições as regras aqui estabelecidas. Art. 48 - Os casos omissos serão solucionados em assembléias gerais. Os presentes Estatutos só poderão ser reformados por uma assembléia geral para esse fim especialmente convocada, estando presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados quites. Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2006.
Joinville, SC, 09 de outubro de 2006.
Adejalmas Ghiggi Marcos Stolf
Wiland Tiergarten
Jorge Alan Wunderlich |
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