Estatuto

ATA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDIMEC SINDICATO PATRONAL DA INDÚSTRIA DA MECÂNICA DE JOINVILLE E REGIÃO


Aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2006 (dois mil e seis), em sua sede socialo á Rua do Príncipe,330 Ed.Manchester sala 105 – 1o.andar, nesta cidade de Joinville/SC, devidamente convocados através do Jornal “A Notícia” de 29 (vinte e nove) de setembro do ano de 2006 (dois mil e seis) página A19, e, simultaneamente convocados pelo Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de nr.17.977 do dia 29 (vinte e nove) de setembro do ano de 2006 (dois mil e seis) página 63, reuniram-se em segunda convocação, às 20 (vinte) horas em Assembléia Geral Extraordinária  os associados ligados à categoria econômica mecânica das cidades de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú, e associados ou não da categoria econômica metalúrgica e do material elétrico nas cidades de Araquari, Balneário de Barra do sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú, e por unanimidade de votos dos presentes foi aprovada a anexação da Categoria Econômica Metalúrgica e do Material Elétrico das cidades de Araquari, Balneário de Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú ao Sindicato Patronal da  Indústria da Mecânica de Joinville e Região, o qual passa a ser denominado: SINDICATO PATRONAL DA INDÚSTRIA DA MECÂNICA DE JOINVILLE E DA INDÚSTRIA DA MECÂNICA, METALÚRGICA E DO MATERIAL ELÉTRICO DA REGIÃO. Em seguida os presentes aprovaram por aclamação a Alteração Estatutária consagrando e aprovando a anexação da categoria conforme o que foi deliberado nesta AGE, aprovando ainda a atual Diretoria para dirigir a entidade com a referida anexação até o final do atual mandato que vige até 31 (trinta e um) de dezembro de 2007 e assim constituída: Diretoria: Presidente:  Adejalmas Ghiggi, brasileiro, casado, empresário, carteira de identidade sob nr. 17/R178.320 e inscrito no CPF sob nr. 615.499.229-72, residente e domiciliado nesta cidade de Joinville/SC; Diretor Secretário: Sandro José Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, carteira de identidade 2/R.l.135.372 e inscrito no CPF sob nr. 465.831.909-82, residente e domiciliado nesta cidade de Joinville/SC; Diretor Intersindical: Ivo Pruner Junior, brasileiro, casado, carteira de identidade sob nr. 4.896.866-0 e inscrito no CPF sob nr. 778.168.549-00, residente e domiciliado nesta cidade de Joinville/SC; Diretor Tesoureiro: Wiland Tiergarten, brasileiro, casado, empresário, carteira de identidade sob nr. 8.02.527-4 e inscrito no CPF sob nr. 379.251.309-97,  residente e domiciliado nesta cidade de Joinville/SC;. Em seguida foi passada a palavra ao Presidente, Adejalmas Ghiggi, que agradeceu a presença de todos os associados e novos integrantes e membros e colaboradores. A presidência fez ainda a leitura, artigo por artigo, da nova redação dada e suas alterações promovidas, tendo o mesmo já sido aprovado por unanimidade , mantendo o teor seguinte:

 

 

 


ESTATUTOS SOCIAIS DO SINDICATO PATRONAL DA INDÚSTRIA DA MECÂNICA DE JOINVILLE E  DA INDÚSTRIA MECÂNICA, METALÚRGICA E DO MATERIAL ELÉTRICO DA REGIÃO


CAPÍTULO I

Art. 1.º  –  FINALIDADES

O SINDIMEC – Sindicato Patronal da Indústria da Mecânica de Joinville e da Indústria da Mecânica, Metalúrgica e do Material Elétrico da  Região, com sede e foro em Joinville, no Estado de Santa Catarina, à Rua do Príncipe, 330, 1o.andar, sala 105 CEP 89201-000,   constituído em 15.08.1968, com prazo indeterminado de duração, tem por finalidades o estudo, a coordenação, a proteção e representação legal da categoria econômica da indústria da mecânica na base territorial do  município de Joinville, e da indústria da mecânica, metalúrgica e do material elétrico, na base territorial dos municípios de  Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú, conforme estabelecem a legislação em vigor e os presentes Estatutos Sociais.

Art. 2.º - São prerrogativas do Sindicato:

a) representar e defender, perante as autoridades administrativas  e  judiciárias, os interesses gerais da categoria ou individuais de seus associados, nesse último caso quando couber;
b) celebrar contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho ou instaurar dissídio coletivo;
c) eleger os representantes da respectiva categoria;
d) estipular contribuição a todos aqueles que participem da categoria representada nos termos da legislação em vigor e deste estatuto.

Art. 3.º - São deveres do Sindicato:

a) observar a lei, os princípios éticos e de solidariedade social;
b) manter serviços técnicos e jurídicos para acompanhamento e estudo das questões de    interesse   coletivo dos associados;
c) promover a conciliação nos dissídios trabalhistas coletivos;                                              d) colaborar com o Estado no estudo e soluções dos problemas que se  que se relacionem com a categoria;
e) cumprir as decisões judiciais e administrativas que lhe sejam aplicáveis;
f) organizar eventos de interesse das indústrias da categoria econômica que representa.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 4º - A toda empresa que participe da atividade econômica abrangida pelo Sindicato, satisfazendo as exigências legais e  estatutárias, assiste o direito de ser admitida no quadro social.

§ 1.º - A admissão será homologada em reunião da Diretoria,  com registro na respectiva ata, e referendada em reunião ou assembléia geral dos associados.

§ 2.º - Caberá recusa à admissão quando comprovada falta grave.

§ 3.º - Caberá recurso judicial no caso da admissão ser recusada.

Art. 5.º - Haverá apenas uma categoria de sócios, considerados efetivos, representada pelos sócios atuais e por aqueles que, apresentando seu pedido de admissão instruído com os seguintes elementos, tenham seu ingresso no quadro associativo aprovado:
        
Parágrafo único: Exceto aos fundadores signatários do ato constitutivo, “In memoriam” Senhores: Wittich Freitag; Engelberto Otto Hagemann; Johanes Carlos Schneider; Harold Nielson; Norberto W.Schossland; Mário Catta Preta; João Júlio Altmann; Nelson Meister; René Exel; todos já falecidos. Walter Schumacher único dos signatários fundadores, vivo. Todos que muito contribuíram pelo engrandecimento de nossa classe patronal.

a) nome e endereço da sede da empresa;
b) prova de atividade, mediante certificado de registro do comércio ou de repartição arrecadadora;
c) menção do nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, residência, número e data da carteira de identidade de cada um dos sócios ou administradores da empresa.

Parágrafo único Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

Art. 6.º - Poderá qualquer associado, dentro do prazo de 30 dias, recorrer à autoridade competente de todo ato lesivo de direito contrário a estes estatutos emanado da diretoria ou da assembléia geral.

Art. 7.º - São direitos dos associados:

a) tomar parte, votar e ser votado nas assembléias gerais;
b) requerer, com número de associados não inferior a 10% (dez por cento), a convocação de assembléia geral extraordinária, justificando-a;
c) gozar dos serviços do Sindicato.

§ 1º - Os direitos dos associados são intransferíveis;

§ 2º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade.

§ 3º - Terá direito a votar ou ser votado  nas assembléias gerais somente o associado que estiver em dia  com os seus compromissos financeiros com o Sindicato.

Art. 8.º - São deveres dos associados:

a) pagar pontualmente a mensalidade e/ou anuidade e as contribuições necessárias à cobertura  dos serviços prestados pelo Sindicato, desde que fixadas e autorizadas em assembléias ou  em  reuniões de associados especialmente convocadas para este fim;
b) participar  das assembléias gerais e reuniões dos associados e acatar as suas               decisões;
c) bem desempenhar o cargo para que for eleito e no qual tenha sido investido;
d)prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo   entre os elementos de  sua  categoria;
e) não tomar deliberações que interessem à categoria sem prévio pronunciamento do   Sindicato;
f) cumprir o presente Estatuto.

Art. 9.º - Os associados estão sujeitos às penalidades de  suspensão e de eliminação do quadro social.

§ 1.º - Serão suspensos os direitos do associado que:

a) não comparecer a três assembléias gerais consecutivas, sem     causa justificada por escrito;
b) sem motivo justificado atrasar mais de 3 meses o pagamento da mensalidade;
c) representar o SINDIMEC ou manifestar-se em seu nome sem estar credenciado pela assembléia geral ou Diretoria;

§ 2.º - Será eliminado do quadro social o associado que:

a) por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida  contra o patrimônio moral ou    material do Sindicato, se constituir elemento nocivo à entidade;
b) infringir o presente Estatuto ou deixar de cumprir as deliberações das assembléias  gerais ou da Diretoria.

§ 3.º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria;

§ 4.º - Sob pena de nulidade, a aplicação de penalidades só poderá ocorrer após processo devidamente instruído, observando-se amplo direito de defesa, que será apresentada por escrito à diretoria, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da notificação dos fatos.
 
§ 5.º - Da penalidade imposta caberá recurso, de acordo com a legislação vigente.

§ 6.º - A simples manifestação da maioria não será base para aplicação de qualquer penalidade, a qual   só terá cabimento e aplicação nos casos previstos na Lei e neste Estatuto.

§ 7.º - Para o exercício dos direitos de associado a comunicação de penalidade não implicará em incapacidade, a qual só poderá ser declarada por autoridade competente.

§ 8.º - Em caso de atraso no pagamento de mensalidades e/ou anuidades, não se aplicam as
condições dos parágrafos 4.º, 5.º e 6. º anteriores.

Art. 10 -  Os associados que tenham sido eliminados ou suspensos do quadro social poderão nele reingressar, desde que se reabilitem, a juízo da assembléia geral ou da Diretoria ou liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento de mensalidade ou de outras contribuições estabelecidas.

 

CAPITULO III

DAS ELEIÇÕES

Art.11 – As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal e respectivos suplentes serão realizadas no decorrer do mês de novembro do ano que antecede o término do mandato dos dirigentes em exercício, em conformidade com o disposto nestes Estatutos.

Parágrafo único – As normas para eleições definidas nestes Estatutos não poderão sofrer qualquer alteração no decurso dos 10 (dez) meses que antecedem o término de cada mandato.

Art. 12 – A renovação da Diretoria, a priori, dar-se-á  por consenso, mediante composição, em assembléia geral, de chapa única.

§ 1° - Se  aberto prazo de 10 (dez) dias para possíveis contestações, com apresentação de outras chapas.

§ 2° - Apresentando-se chapa concorrente dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo,  dentro de 15 dias da data de apresentação será realizada nova assembléia que decidirá a chapa  eleita.

§ 3° -  A definição da chapa eleita será, primeiramente, por consenso. Não obtido esse, a decisão dar-se-á por voto, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples.

 § 4° - A assembléia para a formação da chapa única será realizada até o décimo dia do mês de novembro  do ano que antecede o do término do mandato da diretoria vigente.

 § 5º - O voto será unitário, ou seja, cada empresa associada terá direito a 1 (um) voto.

 § 6º - O exercício do direito de  voto poderá ser efetuado por representante legal do associado.

 § 7º -  Ressalvadas as hipóteses de recursos ou protesto, a posse dos eleitos  dar-se-á ao término do   mandato anterior.


CAPITULO IV

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E DAS REUNIÕES DE ASSOCIADOS

Art. 13 - As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, em relação ao total de  associados  em  primeira convocação e, em  segunda, por  maioria  dos  votos  dos  associados presentes,   salvo os casos especiais aqui previstos.

Parágrafo único: A convocação de assembléia geral será feita por edital que será enviado a todos os associados com antecedência mínima de 3 (três) dias, por meio postal ou eletrônico, com comprovação, sendo, também, no mesmo prazo, afixado no quadro de avisos da sede da entidade e publicado em jornal de grande circulação na base territorial desta entidade.

Art. 14 - Realizar-se-ão as assembléias gerais extraordinárias, observadas as prescrições anteriores:

a) quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente ou  houver determinação legal;
               
b) requerimento por escrito dos associados em número de no mínimo 10% (dez por cento), os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.

Art. 15 - À convocação de assembléia geral extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, não poderá  se opor  o Presidente do Sindicato, que terá de promovê-la dentro do 5 (cinco) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria.

§ 1° - Deverá comparecer à reunião, sob pena de nulidade, a maioria dos que a promoverem.

§ 2°  - Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que a   deliberaram realizar poderão convocá-la.

Art. 16 - As assembléias gerais extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que forem convocadas.

Parágrafo único  - As assembléias gerais ordinárias e as reuniões de associados poderão ser convocadas pela Diretoria sem as formalidades do parágrafo único do artigo 13, porém suas deliberações obedecerão à forma estabelecida pelo "caput" do mesmo artigo 13.


CAPITULO V

DA DIRETORIA

Art. 17 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 5 (cincos) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, com as funções de Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Assuntos Intersindicais e Diretor de Eventos e Comunicação, eleitos por assembléia geral extraordinária para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º - Os delegados representantes junto ao Conselho da Federação serão indicados pela diretoria dentre os seus membros.

§ 2° -  Os cargos de Diretoria serão ocupados por diretores quotistas ou acionistas  das empresas que pertençam ao quadro social do Sindicato há pelo menos 12 (doze)  meses, permitida, para o cargo de Presidente, uma reeleição,  podendo, no entanto, ex-presidentes concorrer novamente ao cargo, respeitado um intervalo de pelo menos um mandato após dois mandatos consecutivos.

§ 3º – Diretores  empregados  ou  equivalentes  de  empresas  associadas, cujos  diretores  quotistas  ou acionistas atuem em endereço situado fora da abrangência deste Sindicato, poderão também integrar a Diretoria, exceto para o cargo de  Presidente, que exigirá, sempre, o disposto no parágrafo anterior.

Art. 18 - À Diretoria compete:
          
a) dirigir o Sindicato de acordo com os presentes Estatutos, administrar o patrimônio da entidade  e defender os interesses dos associados  e da categoria representada;       b) submeter à aprovação da Assembléia Geral Ordinária até o dia 30 de janeiro do ano seguinte, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal, o relatório das ocorrências do ano anterior, do qual deverá constar:                                                                                        1 -  resumo dos principais acontecimentos verificados no decurso do período;
2 - relação dos associados admitidos durante o exercício a que se refere e  menção dos   respectivos números de matrícula;
3 - relação dos associados que, nesse período, deixaram de fazer parte do quadro social, com  as especificações dos motivos de sua saída;
4 - balanços financeiro e patrimonial;
5 - demonstração das aplicações das contribuições e demais receitas.
 
c) submeter até o dia 30 de  janeiro  de cada ano à apreciação  e aprovação da Assembléia Geral Ordinária, acompanhada  de parecer  do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento da receita e despesa para  o  exercício;

d) elaborar os requerimentos dos serviços necessários, subordinados  a estes Estatutos;

e) cumprir, e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como os Estatutos, regimentos e resoluções  das assembléias gerais, das reuniões de  associados e  dela própria; 
   
f)  aplicar as penalidades previstas nestes Estatutos;

g) reunir-se em seção extraordinária sempre que o Presidente ou a maioria  dos diretores   convocá-la.

§ 1º - As decisões  da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com a presença mínima de mais da metade de seus membros.

§ 2º - As peças de que cogitam os itens 4 e 5  deste artigo obedecerão aos modelos tradicionalmente  aceitos e deverão ser organizadas por contabilista legalmente habilitado e assinadas pelo Presidente      e   pelo Tesoureiro.

§ 3º - Na hipótese de não aprovação das contas da Diretoria cumpre-lhe a obrigação de reapresentá-las no   prazo máximo de 10 dias contados da data da não aprovação.

§ 4º -  Em caso de não aprovação das contas reapresentadas a Diretoria será responsável pelo   ressarcimento dos valores não aprovados, cabendo à Assembléia Geral a decisão de encaminhar outras sanções previstas em Lei ou nesses Estatutos.

§ 5° - nos anos que antecederem a troca de diretoria os documentos referidos no item “c” deste artigo    serão apresentados até o dia 30 de novembro.

Art. 19 - Ao término do mandato a Diretoria prestará  contas de sua gestão, apresentando à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, no dia da posse da nova Diretoria, os relatórios a que se referem os itens 1 a 5 do artigo 18, levantando para esse fim, por intermédio de contabilista legalmente habilitado, os balanços da receita e despesa e econômico no livro Diário.

Parágrafo único: os balanços a que se refere este artigo conterão as assinaturas do respectivo contabilista, do Presidente, do Tesoureiro e as de aprovação no Conselho Fiscal, nos termos da Lei e regulamentos em vigor.

Art. 20 -  Ao Presidente compete:
 
a) representar o Sindicato perante a Administração Pública, a imprensa e em Juízo, podendo,   também, nessa última hipótese, delegar poderes;
b) convocar as reuniões de Diretoria e de associados e as sessões da assembléia geral,   presidindo aquelas e instalando essas  últimas;
c)assinar as atas das sessões e reuniões de Diretoria e de  associados, o Orçamento Anual, o Relatório do Exercício Anterior e todos os papéis que dependam de sua assinatura,  bem  como rubricar os livros da  Secretaria e Tesouraria;
d) ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, em  conjunto com o Tesoureiro; contratar os funcionários do Sindicato cujos nomes e salários tenham sido aprovados pela  Diretoria. As contratações serão feitas segundo as necessidades de serviço para preenchimento de vagas previamente aprovadas em Assembléia Geral.

Art. 21 - Ao Secretário compete:

a)  substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b)  preparar a correspondência do expediente do Sindicato;
c)  ter sob sua guarda o arquivo;                                                                                      d)  redigir e ler as atas das sessões da Diretoria;
e)  dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria.

 

Art. 22 - Ao Tesoureiro compete:

a) cobrar mensalidades, firmar recibos, dar quitação e efetuar pagamentos em nome do SINDIMEC, assinando, juntamente com o Presidente ou seu substituto estatutário, nas ausências ou impedimentos daquele, os documentos competentes;                           b) manter em ordem os serviços da tesouraria e a respectiva escrituração, de conformidade com    a Lei, observadas as instruções emanadas da diretoria;
c) depositar em estabelecimento bancário que melhor atenda os interesses da entidade os   numerários que excederem um salário mínimo;
d) executar quaisquer outros encargos que lhe forem confiados pela Diretoria ou pela    Presidência;
e) substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos;
f) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores monetários da entidade;
g)apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e um  balanço anual.

Parágrafo único: É vedado ao Tesoureiro conservar em seu poder importância superior a um salário mínimo.

 Art. 23 – Ao Diretor de Assuntos Intersindicais compete tratar das questões correlatas com o sindicato laboral, bem como promover o relacionamento do SINDIMEC com as entidades sindicais patronais.

 Art. 24 – Ao Diretor de Eventos e Comunicação compete promover a   participação dos associados em feiras, congressos, seminários, viagens de  estudo e outras promoções de interesse profissional da categoria econômica   representada pelo Sindicato, bem como o congraçamento entre os associados.


CAPITULO VI

DO CONSELHO FISCAL:

Art. 25 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e  1 (um) suplente, eleitos  bienalmente  pela  assembléia  geral, na  forma  destes  Estatutos, abrangendo  sua competência a fiscalização da gestão financeira e de todos os atos da Diretoria.

Art. 26 - Ao Conselho Fiscal compete:

a) dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro;
b) opinar sobre as despesas extraordinárias, os balancetes   mensais e o balanço anual;
e) reunir-se, ordinariamente, uma vez por semestre  e extraordinariamente quando necessário;
d) dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e nele lançar seu visto;
e) dirimir dúvidas, discórdias e qualquer impasse entre diretoria ou reunião, quando requerido pelas partes;

Parágrafo único: O parecer sobre o balanço do exercício financeiro, previsão orçamentária da receita e despesa e respectivas alterações deverá constar da ordem do dia da assembléia geral ordinária, convocada nos termos deste Estatuto.

CAPITULO VII

DA PERDA DO MANDATO

Art. 27 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu  mandato nos seguintes casos:

a) malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) grave violação destes Estatutos;
c) abandono de cargo, na forma prevista no Art. 33 e seu parágrafo;
d) aceitação ou solicitação de transferência que importe no  afastamento do exercício do cargo;
e) deixar de integrar  como quotista ou acionista  empresa enquadrada em atividade  econômica representada pelo Sindicato.

§ 1º -  A perda do mandato será declarada por Assembléia Geral.

§ 2° - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que         assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso,  na forma destes Estatutos.

Art. 28 - Na hipótese de perda do mandato, as substituições far-se-ão de acordo com o que dispõe o artigo 30 e seus parágrafos.


CAPITULO VIII

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 29 - A convocação de suplente, quer para a diretoria quer para o conselho fiscal, compete ao Presidente ou ao seu substituto estatutário.

Art. 30 - Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria o substituto previsto neste Estatuto assumirá automaticamente o cargo vacante.

§ 1°- As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Sindicato;


§ 2º - Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, esta será  notificada, igualmente por escrito,    ao seu substituto legal que, dentro de 3 (três) dias úteis, reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido.

Art. 31 - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal e não houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará Assembléia Geral Extraordinária, a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória.

Art. 32 - A Junta Governativa Provisória, constituída e empossada nos termos do artigo anterior, procederá às diligências necessárias  à  realização  de novas eleições  para  a  investidura  nos  cargos  da   Diretoria  e Conselho Fiscal, na conformidade   dos  Estatutos  presentes, no  prazo  máximo  de  noventa  dias contados de sua posse.

Parágrafo único : Os membros da Junta são inelegíveis para qualquer cargo nas eleições de que trata este artigo.

Art. 33 - Em caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação econômica, durante cinco anos.

Parágrafo único: Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada por escrito a  3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria ou  do Conselho Fiscal.

Art. 34 - Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do artigo 29 e seus parágrafos.

CAPITULO IX

DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO

Art. 35 - Constituem o patrimônio do Sindicato:
a) as contribuições daqueles que participem da categoria representada, consoante a alínea "d" do artigo 2º;
b) as contribuições dos associados;
c) as doações e legados;
d) os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;
e) os aluguéis de imóveis e os juros de títulos e de depósitos;
f) as multas e outras rendas eventuais.

§ 1º - O valor das contribuições estipuladas segundo o art. 8.° deste Estatuto não poderá sofrer alterações sem prévio pronunciamento da Assembléia Geral.

§ 2º - Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados, além das determinadas expressamente     em lei e daquelas estabelecidas segundo o presente Estatuto.

Art. 36 - As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em seu plano contábil.


Art. 37 - Os títulos de renda, bem como os bens imóveis, só poderão ser alienados mediante permissão expressa da assembléia geral em escrutínio secreto, pela maioria absoluta dos sócios quites.

Art. 38 -  No caso de dissolução do Sindicato os seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, terão a destinação que lhes for dada pela assembléia geral extraordinária competente.

Art. 39 - Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato ficam equiparados ao crime de peculato, julgados e punidos na conformidade da legislação penal.

Art. 40 - A dissolução do Sindicato somente ocorrerá por deliberação expressa de assembléia geral extraordinária para este fim convocada, com a presença mínima do 2/3 (dois terços) dos associados quites, em escrutínio secreto.


CAPITULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral relativas aos seguintes assuntos:

a) tomada e aprovação de contas da Diretoria;
b) aplicação do patrimônio;
c) julgamento dos atos da Diretoria, relativos a penalidades aplicadas a  associados.

Art. 42 - A aceitação de qualquer cargo de direção do Sindicato importa na obrigação do ocupante residir na região de sua abrangência.
 
Art. 43 - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nestes Estatutos.

Art. 44 - Não havendo disposição especial contrária, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida nestes Estatutos.

Art. 45 - Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou seções para melhor proteção de seus associados e da categoria representada.

Art. 46 –  Não será necessária a designação nas cédulas do cargo a ser exercido pelo candidato à Diretoria ou Conselho Fiscal, exceto quanto ao cargo de Presidente.

Art. 47 – O Regulamento Eleitoral anterior a estes Estatutos fica abolido, prevalecendo para as eleições as regras aqui estabelecidas.

Art. 48  -  Os casos omissos serão solucionados em assembléias gerais.

Os presentes Estatutos só poderão ser reformados por  uma assembléia geral para esse fim especialmente convocada,  estando presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados quites.

 Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2006.

 

Joinville, SC, 09 de outubro de 2006.

 

Adejalmas Ghiggi                                               Marcos Stolf
Presidente                                                        Diretor

Wiland Tiergarten
Diretor

 

Jorge Alan Wunderlich
OAB.07631/SC.

 

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