Fator Acidentário de Prevenção - FAP

O INSS publicou no site www.mps.gov.br as ocorrências de cada empresa no que se refere às concessões de benefícios para efeito do cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenções ocorridas no período compreendido entre maio/2004 e 31 de dezembro de 2006.

 

 

Caberá a cada empresa agora impugnar ou não os lançamentos efetuados. Para ter acesso às informações a empresa tem que credenciar um representante dela junto à unidade local do INSS. Ele então receberá uma senha que dará acesso às informações da empresa.

O FAP será divulgado em setembro de 2008, e poderá reduzir à metade ou dobrar a taxa de recolhimento do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, incidente sobre a folha de pagamento mensal. Logo, é de fundamental importância que cada empresa verifique a sua situação com urgência, porque o prazo para impugnação encerra no dia 30 deste mês.
 Caso a empresa não impugne nada, os registros mencionados pelo INSS serão considerados benefícios de auxílio-doença equiparáveis a acidente do trabalho e onerarão o cálculo da FAP.
 
Informações a respeito do FAP que estão disponíveis no site da Previdência Social citam casos de auxílio-doença previdenciário (B-31) e 18 casos de auxílio-doença por acidente de trabalho (B91). Detalham em relatório intitulado FAP – Favor Acidentário de Prevenção, a espécie de benefício como Espécie 31 – Auxílio-doença previdenciário.  Citam, para essa espécie de benefício, o número do NIT do trabalhador.

 Através da Portaria MPS n.° 457, de 22.11.07, informam (§ 1° do art. 1.°) que serão considerados aqueles benefícios da empresa e o Agrupamento-CID da entidade mórbida incapacitante, temporária e permanente, acrescidos daqueles decorrentes de pensão por morte acidentária.

 Há um prazo de 30 dias (Art. 2.° da Portaria em questão)  a partir de 30 de novembro último para a empresa impugnar junto ao INSS a indevida vinculação de benefício ao NIT, ao Agrupamento-CID e à empresa, no que couber.  Isso significa que até 30 deste mês tem que protocolar as impugnações, sob pena de que todos os casos, irrecorrivelmente, sejam considerados no cálculo do FAP, que será divulgado em setembro de 2008.
A consulta ao site da Previdência Social para exame dos casos relatados exige o uso de uma senha que dá acesso a várias outras informações da empresa junto ao INSS.


Nota de Esclarecimento

1. A senha a ser digitada na consulta é a mesma que a empresa utiliza nos serviços, relativos às contribuições previdenciárias, - entre outros, consulta dados básicos do cadastro de empresas e equiparados; extrato de contribuições de empresas e equiparados; verificação de regularidade junto ao Fisco, bem como cadastramento de Matrícula CEI – disponíveis no seguinte endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil: http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo1/PR.asp

1.1  Caso a empresa não possua senha cadastrada (ou queira alterá-la) poderá fazê-lo na Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil onde mantém domicilio tributário.

2. Caso a empresa discorde dos registros consignados no endereço eletrônico http://www.mps.gov.br, no ícone Fator Acidentário de Prevenção – FAP, poderá proceder á impugnação, nos termos do art. 2° da Portaria 457, devendo, para tanto, fundamentá-la quanto à indevida vinculação de benefício ao NIT , ao Agrupamento-CID e à empresa, no que couber. Este endereço eletrônico apresentará:

2.1 A quantidade por espécie de benefícios – auxílio doença previdenciário (B31), auxilio doença acidentário (B91), aposentadoria por invalidez previdenciária (B32), aposentadoria por invalidez acidentária (B92), e pensão por morte acidentária (B93) – considerada no cálculo FAP, por empresa, no período de 1°de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006.

2.1.1 Ao selecionar a espécie, apresenta-se uma grade com a lista de Número de Identificação do Trabalhador – NIT com a correspondente totalização de benefícios.

2.2 Ao clicar no NIT , uma caixa com o Nome do segurado e Agrupamento-CID onde está inclusa a Categoria – CID, salvo para pensão por morte acidentária – B93, declarada incapacitante pelo o INSS.

3. O Agrupamento-CID refere-se aos benefícios B31, B91, B32 e B92 considerados no FAP por atribuição do Nexo Epidemiológico, nos termos do inciso I do § 4° do art. 202 – A do Decreto n° 3.048, distinto daquele acrescentado à lista B do Anexo II do Regulamento da Previdência Social, cujo período de apuração é de 2000 a 2004.

4. A espécie de benefício auxílio–acidente (B94) não é contabilizada para o índice de freqüência, por isso não está disponibilizada.

5. Os demais que alimentam o calculo de desempenho da empresa, tais como massa salarial, número de empregados, dias de afastamento, valor do SAT  potencialmente arrecadado, serão disponibilizados conjuntamente ao número FAP, em setembro de 2008, conforme Ato Ministerial a ser oportunamente publicado.

6. A impugnação é única por empresa, independente da quantidade de estabelecimentos que possua, portanto o CNPJ a ser informado no formulário contém 08 posições (CNPJ_RAIZ da empresa).

7. Caso a empresa apresente mais de uma impugnação, será considerada apenas a última interposta.


Conforme Nota de Esclarecimento anexa, clicando-se sobre o número do NIT – Número de Identificação do Trabalhador, abre-se na tela uma caixa com o nome do segurado e Agrupamento CID onde está inclusa a Categoria CID, salvo para pensão por morte acidentária – B93, declarada incapacitante pelo INSS. Ainda de acordo com a referida Nota de Esclarecimento, o Agrupamento-CID refere-se aos benefícios B31(Auxílio-doença previdenciário), B91(auxílio doença acidentário), B32 (aposentadoria por invalidez previdenciária) e B92 (aposentadoria por invalidez acidentária). Benefícios estes considerados no FAP por atribuição do Nexo Epidemiológico, nos termos do inciso I do § 4° do art. 202-A do Decreto n. 3.048, distinto daquele acrescentado à lista B do Anexo II do Regulamento da Previdência Social, cujo período de apuração é de 2000 a 2004. 

Fonte: Sr Nélson Alves da Silva
Metalúrgica Duque S/A

 

 

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