Liminar ref. Contribuição Previdenciária

O Sindicato Patronal da Indústria Mecânica de Joinville e Região - SINDIMEC, representado pelos advogados da banca "Otero Advogados Associados (www.oteroadvogados.com.br)", obteve no último dia 14/08/2009 uma importante vitória para os membros da categoria.
 
Após ajuizar um Mandado de Segurança Coletivo perante a 2ª Vara Federal de Joinville/SC, o Sindicato obteve decisão liminar que autoriza todos os seus filiados a não recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado pago ao funcionário despedido. Significa que, ao despedir um empregado e indenizar o seu aviso prévio, a empresa não precisará recolher INSS sobre o valor pago a título de indenização. 
 

Até então, todas as empresas vinham sendo cobradas pela Receita Federal do Brasil. A cobrança continuará sendo feita, mas as empresas filiadas ao SINDIMEC estão liberadas da obrigação. Isso porque a decisão liminar produz efeitos imediatos, e se estende a todos os associados do Sindicato.
 
Sugerimos que em caso de demissão de funcionário onde venha a ser pago o aviso prévio indezidado, o associado entre em contato com o Sindicato para efetuar o procedimento correto, de modo que o seu direito de não pagar o tributo indevido seja efetivamente cumprido.
 

 

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SINDIMEC - Sindicato Patronal da Indústria Mecânica de Joinville e Região.