Está na cláusula 12 da sua CCT – Confira!
30 de novembro de 2018Fotos do 7º Módulo do Programa de Sucessão Empresarial, realizado no dia 06/11
10 de dezembro de 2018
A cláusula 10 da Convenção Coletiva da Categoria da Indústria da Mecânica de Joinville trata dos atestados médicos e odontológicos.
Segundo os sindicatos representantes da categoria estabeleceram, os tais documentos serão aceitos quando fornecidos por médico e dentista da entidade sindical profissional.

Não são aceitos atestados de simples comparecimento.
Também, é considerado como falta justificada e é aceito pelas empresas o comprovante médico de acompanhamento dos pais aos seus dependentes para consulta médica ou internamento hospitalar, o que implica em não ser descontado o descanso semanal remunerado.
Importantíssimo é que a cláusula também dispõe que, caso o empregado esteja impossibilitado de comparecer à empresa pessoalmente para entrega do atestado no prazo de 48 horas, poderá fazê-lo por terceiro ou por outro meio de comunicação (e-mail, WhatsApp e afins) devendo apresentar o original quando do seu retorno as atividades laborais.
O SINDIMEC coloca-se à disposição de sua empresa para apoiá-la ao uso correto e assertivo das regras estabelecidas de maneira a conferir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.
Maiores informações entre em contato conosco.