SINDIMEC
SINDICATO PATRONAL DA INDÚSTRIA DA MECÂNICA
DE JOINVILLE E DA INDÚSTRIA MECÂNICA, METALÚRGICA E DO MATERIAL ELETRICO DA REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocadas as empresas ligadas à categoria econômica representada pelo Sindicato Patronal da Indústria da Mecânica de Joinville e da Industria Mecânica, Metalúrgica e do Material Elétrico, nas cidades de Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú, associadas para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 09 de abril de 2019, na sede do SINDIMEC, localizado na Rua Pastor Schliper, 109 – Bom Retiro, Joinville – SC, em primeira convocação, às 18h:45min (dezoito horas e quarenta e cinco minutos). Na ausência de “quorum” legal, segunda convocação às 19h:15min (dezenove horas e quinze minutos) do mesmo dia e no mesmo local, deliberando então a assembleia com qualquer número de presentes, devendo ser observada a seguinte:
“ORDEM DO DIA”
1 – Abertura pelo Presidente do SINDIMEC;
2 – Leitura do Edital de Convocação;
3 – Escolha do presidente e do secretário da assembleia;
4 – Contribuição Sindical – MP 873/2019;
5 – Criação de Novas Classes de Associados;
6 – Assuntos Gerais – inscrição da palavra pela ordem;
O SINDIMEC conta com a participação do maior número de empresas possíveis.
É imprescindível a presença dos empresários nesta assembleia devido a importância das empresas nas decisões que serão tomadas nas negociações empresariais como um todo.
UM ASSOCIADO, UM VOTO
SOMENTE TEM DIREITO A VOTO NA ASSEMBLEIA:
EMPRESAS QUE ESTÃO EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS JUNTO AO SINDICATO, CONFORME ESTATUTO.
OS REPRESENTANTES DA CATEGORIA QUE, OU CONSTEM NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA REPRESENTADA OU; COMO PROCURADOR, COM PROCURAÇÃO (COM NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA), PORÉM, ESPECÍFICA PARA PARTICIPAÇÃO NO ATO, COM PODERES SUFICIENTES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA MENCIONANDO O PRESENTE EDITAL COM A RESPECTIVA ORDEM DO DIA;
À PROCURAÇÃO DEVERÁ ESTAR ANEXADO O DOCUMENTO CONSTITUTIVO DA PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA ATUALIZADO, BEM COMO, CÓPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO (I) PROCURADOR E (II) DO REPRESENTANTE QUE ASSINOU A PROCURAÇÃO;
HAVENDO NECESSIDADE DE AUXÍLIO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS, O SINDIMEC DISPONIBILIZA SUA SECRETARIA E DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA O DEVIDO AUXÍLIO.
Joinville, SC, 02 de abril de 2019
IVO PRUNER JUNIOR
Presidente
ROBERVAL PRESTINI
Diretor Intersindical