Não é preciso dizer que o empreendedorismo e os valores do trabalho neste ano de 2020 passam por desafios jamais imaginados por esta geração.
Porém, porque o SINDIMEC representa uma categoria naturalmente empreendedora, a das empresas do setor metalomecânico, confia-se que tal setor atravessará este momento e que chegará à frente mais forte e resiliente.
No entanto, dado o contexto de dificuldades econômicas gerais – para empresas e trabalhadores – e após intensas rodadas de negociações que se pautaram essencialmente pela cautela, equilíbrio e adequação; após várias assembleias; após realizadas pesquisas com empresas do setor nas quais se avaliaram alternativas diversas para a negociação da CCT e; considerando a data base da categoria, o mês de abril que se avizinha e com ele nova negociação; considerando os termos adequados das demais cláusulas da convenção coletiva que se tem por conveniente manter; a assembleia patronal, foro apropriado e legítimo para discussão do tema, compreendeu, dentre as alternativas postas, pelo repasse de 03 parcelas como reajuste, sem retroativos, neste momento.
Frisando-se a possibilidade assumida expressamente pelo laboral mediante a vigente cláusula 32 da CCT de acordo distinto para empresas que não tenham condições de conceder o reajuste negociado na CCT.
Observa-se que o reajuste negociado foi o mínimo possível no contexto econômico atual, tendo por parâmetro o INPC do período entre 01/04/2019 e 31/03/2020, de forma que não houve perda significativa em relação à folha para as empresas e nem ganho efetivo para os empregados.
Não foi o acordo ideal para empresas, nem foi o acordo ideal para empregados. Foi, isto sim, o acordo possível para um e outro.
Destaca-se: tudo discutido no foro legítimo próprio, qual seja, a assembleia soberana, transparente e com as discussões pertinentes levantadas e votadas.
A mesma soberana assembleia impôs aos negociadores o resguardado a possibilidade para que as empresas, à parte, negociem reajuste outro que entendam adequado à sua realidade.
Os negociadores obedeceram a ordem.
Verdadeiramente no contexto da pandemia, não há o que se falar em ganho para empresas e também não há o que se falar em ganho para trabalhadores, eis que somente se considera a cautela e a mitigação de eventuais prejuízos, procurando-se, como sempre, equilíbrio e harmonia.
O momento é de se dar as mãos e, neste sentido, o SINDIMEC cumpriu seu papel reconhecendo, todavia, que não foi possível satisfazer os pleitos de todas as empresas ou do laboral, nem poderia.
O provérbio bíblico diz que “há tempo para tudo debaixo dos céus” e, parafraseando, há tempo para ganhar mais; há tempo para crescer; há tempo para avançar e, por outra via; há tempo para recuar; há tempo para segurar.
Este tempo é crítico e a necessidade impôs a leitura da situação sob suas múltiplas demandas e alternativas de modo a poder encontrar algum equilíbrio. E se destaca as duas últimas palavras da oração anterior: algum equilíbrio. E isto para possibilitar a sustentabilidade dos negócios que aí estão.
Destaca-se, finalmente, que a equipe do SINDIMEC ajudou a desenvolver e buscar as informações com as empresas associadas as quais buscaram interagir nas assembleias e nas enquetes e tais ações possibilitaram, aliando-se as tais com as respostas dos associados, a criação de alternativas equilibradas e que abraçaram o maior número de empresas que realmente acreditaram, participaram e votaram nas assembleias, resultando na CCT pactuada.
Em abril/2021, já próximo, haverá outra negociação; outra conversa.
Espera-se, então, ali na frente, tenham ficado para trás todas as dificuldades; tenham ficado para trás os efeitos da pandemia; estejam os tais cessados não somente no que diz respeito à saúde das pessoas como, também, quanto à saúde da economia; que tudo tenha voltado ao normal.
Fica a lição do momento para todos nós.
A prosperidade e o equilíbrio andam juntos, compreendendo-se o tempo para cada coisa.
Saudações a todos.
IVO PRUNER JUNIOR
Presidente do SINDIMEC
Negociações CCT 2020 – Sindmecânicos
REAJUSTE
a. 1,1% – 01/09/2020 – BASE DE CÁLCULO: SALÁRIO PAGO 08/2020
b. 1,1% – 01/12/2020 – BASE DE CÁLCULO: SALÁRIO PAGO 08/2020
c. 1,1% – 01/01/2021 – BASE DE CÁLCULO: SALÁRIO PAGO 08/2020
Exemplo:
Salário 08/2020 – R$ 1.500,00
01/09/2020 – 1.500,00 + 16,50 (1.500,00 x 1,1% = 16,50) = 1.516,50 (salário mês 09/2020 que será pago na folha 10/2020)
01/12/2020 – 1.516,50 + 16,50 (1.500,00 x 1,1%= 16,50) = 1.533,00 (salário mês 12/2020 que será pago na folha 01/2021)
01/01/2021 – 1.533,00 + 16,50 (1.200,00 x 1,1%= 16,50) = 1.1549,50 (salário mês 01/2021 que será pago na folha 02/2021)
IMPORTANTE: Não tem retroativo.
PISO: R$ 1.410,00 – A partir da contratação, a vigorar a partir de 01/11/ 2020.