Associados do SINDIMEC tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre as Normas Reguladoras (NRs) que tratam da insalubridade e também da periculosidade no trabalho. A exposição do tema, feito engenheiro do FIESC/SESI, Andrei Amoreti Soares, aconteceu no dia 15 de agosto, na sede do Sindicato Patronal da Indústria Metalmecânica de Joinville e região.
Depois da apresentação sobre o assunto, o palestrante tirou bastante dúvidas que haviam entre os participantes. Dúvidas sobre as operações insalubres, exposição do funcionário quando ao som, uso obrigatório dos Equipamentos Proteção Individual (EPI) e laudos técnicos.
Um dos diretores do SINDIMEC, Adalberto Testoni, comentou que a palestra foi bastante dinâmica e atrativa. “É muito complicada a interpretação de todos os itens, pois existem vários termos técnicos. De qualquer forma, precisamos seguir estas regulamentações”, destaca o empresário.
Na opinião do empresário Irineu Cambruzzi, o evento sobre as NRs foi importante para atualizar as informações que estão em constante atualização. “O palestrante se expressou muito bem durante toda a sua explanação. Um dos pontos principais focos é a segurança de nossos colaboradores e como proceder corretamente para isso”, explica ele.
A NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas) são as normativas que definem e orientam sobre os requisitos e necessidades de cada um e sua forma de avaliação.
NR 15
A NR 15 trata das atividades ou operações insalubres. Dois pontos merecem atenção: limites de tolerância (natureza da atividade e ao tempo de exposição do empregado) e o laudo de inspeção do local de trabalho.
NR 16
Já quanto à Norma Regulamentadora 16, são tratadas as atividades e operações perigosas que, essa normativa reforça a responsabilidade da empresa na emissão do laudo técnico para definir o que se caracteriza ou não como periculosidade em suas operações, assegurando aos funcionários um ambiente mais seguro.